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O que é?
Este serviço permite requerer o reconhecimento de diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior, nas operações internas, desde que produzidos neste Estado, e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industriais ou agropecuários localizados neste Estado, para serem utilizados em processo de implantação ou ampliação da planta de produção, inclusive sua automação, nos termos do Art. 286, XXV, do RICMS (Decreto n° 13.780/12), observado o disposto nos §§13, 14 e 15 do mesmo artigo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
Serviço : Requerer o Reconhecimento de Diferimento na Entrada de Bens para o Ativo Imobilizado - PROBAHIA
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