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O que é?
Pagamentos em duplicidade, indevidos ou pagos a maior podem ser restituídos para os proprietários de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais.
Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.
IMPORTANTE: A SEF/MG restitui somente multas de trânsito aplicadas pelo DETRAN/MG ou a multa RENAINF aplicada pelo DNIT cujo código de receita seja 415-0. Demais casos, orienta-se verificação junto ao órgão responsável pela aplicação da multa.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Requerer a restituição de Multa de Trânsito paga indevidamente
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