Minas Gerais
Renunciar à interposição de defesa no Processo Administrativo de Trânsito
Última Modificação: 04/09/2024
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O que é?
Após a instauração do processo, o(a) condutor(a) tem a opção de apresentar a sua defesa dentro do prazo indicado na citação/notificação, ou renunciar ao seu direito de se defender.
No entanto, a renúncia deve ser apresentada por escrito até o julgamento da defesa prévia, possibilitando ao(a) condutor(a) dar início ao cumprimento da penalidade estabelecida pela autoridade de trânsito e regularizar o seu prontuário. -
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Renunciar à interposição de defesa no Processo Administrativo de Trânsito
Renunciar à interposição de defesa no Processo Administrativo de Trânsito