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O que é?
O serviço de registro de ocorrências, consiste no registro de notícias criminais e de informações para conhecimento da Autoridade Policial.
As ocorrências policiais podem ser registradas em qualquer delegacia da capital e nas cidades circunscricionadas, porém a investigação será feita pela delegacia da área onde ocorreu o fato (Portaria nº 651, de 24 de abril de 2003).
Todas as Delegacias de Polícia do DPC possuem as mesmas atribuições, com exceção das Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário – DEPAC Centro e DEPAC CEPOL, fazem o registro de boletins de ocorrência e atendem situações em flagrante delito, não realizando a investigação dos fatos que registram.
As ocorrências criminais estarão disponíveis no dia seguinte ao do registro e poderão ser solicitadas em qualquer delegacia.
Compete às DEPAC's:
• Atender aos locais de crime adotando as providências iniciais como oitiva de pessoas e investigações preliminares externas;
• Ordenar diligências inadiáveis para preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;
• Executar as atividades de polícia judiciária nos casos apresentados para decisão de elaboração de prisão em flagrante delito;
• Elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;
• Remeter aos órgãos competentes para continuidade ao processo investigatório, relatório, documentos, certidões, objetos, materiais e fotografias que estejam de posse das equipes de investigação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Registrar boletins de ocorrência - B.O.
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