-
O que é?
Serviço destinado à solicitação de adoção da sistemática de impressão conjunta de contribuintes. As empresas deverão: 1 - requerer, conjunta e previamente, a adoção da sistemática de impressão conjunta; 2 - adotar subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos; 3 - informar, conjunta e previamente, as séries e as subséries dos documentos fiscais adotados para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérie adotada. 4 - Observando que: a) a emissão dos correspondentes documentos fiscais deve ser feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados; b) pelo menos uma das empresas envolvidas deve ser prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou serviço Móvel Pessoal - SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM; c) as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação devem referir-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Regimes Especiais - Impressão Conjunta de Docs Fiscais para Telecomunicações (Ato Cotepe 09/2010)
Termos mais buscados
Termos mais buscados