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O que é?
O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em âmbito nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. O contribuinte habilitado torna-se obrigado à entrega mensal das informações, até o último dia do mês subsequente, sob pena de autuação por descumprimento de obrigação acessória prevista na Lei Estadual nº 6.537/73, Art. 11, IV, “e”. Dúvidas sobre o funcionamento do Convênio 115/03 podem ser enviadas aos seguintes endereços eletrônicos abaixo:
Empresas do setor de Energia Elétrica: gsenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br Empresas do setor de Comunicação: gscomunicacoes@sefaz.rs.gov.br
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Regimes Especiais - Emissão em via única para comunicações e energia elétrica (Convênio ICMS 115/03)
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