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O que é?
Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente, desde que: a) todos os estabelecimentos da empresa estejam localizados no Estado; b) o contribuinte efetue centralizadamente (em um único estabelecimento) todas as compras e vendas da empresa; c) o contribuinte demonstre que a atividade econômica da empresa exige a transferência constante das máquinas e equipamentos entre seus diversos estabelecimentos; d) não cause nenhum prejuízo ao erário estadual. O contribuinte interessado na dispensa de que trata esta Seção deverá apresentar requerimento por meio de Protocolo Eletrônico.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente
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