Rio Grande do Sul
Regimes Especiais - Carregamento Suplementar
Você também pode conhecer este serviço como: Regimes Especiais - Carregamento Suplementar
Última Modificação: 20/04/2024
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O que é?
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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