Mato Grosso do Sul
Regime especial para facilitar o cumprimento de obrigação acessória (art. 4º, II do Anexo V ao RICMS)
Você também pode conhecer este serviço como: Regime especial para facilitar o cumprimento de obrigação acessória (art. 4º, II do Anexo V ao RICMS)
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, II do Anexo V ao RICMS, facilitador do cumprimento de obrigação acessória, que consiste em:
- Autorização para:
- Substituir ou modificar documentos fiscais exigidos pela legislação;
- Centralizar a escrita fiscal;
- Emitir documentos fiscais com periodicidade diferente daquela prevista no Regulamento do ICMS;
- Emitir documentos fiscais não eletrônicos fora de seu domicílio fiscal;
- Eleger domicílio fiscal único, ou repartição centralizadora de atividades, para os estabelecimentos agropecuários do mesmo contribuinte.
- Dispensa da:
- Emissão de documentos fiscais;
- Escrituração de livros fiscais;
- Prestação de informações exigidas pela legislação.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Regime especial para facilitar o cumprimento de obrigação acessória (art. 4º, II do Anexo V ao RICMS)