Mato Grosso do Sul
Regime especial (apenas p/ indústrias de combustíveis e usinas de açúcar e álcool) – permissão p/ realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e remessas p/ formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados
Você também pode conhecer este serviço como: Regime especial (apenas p/ indústrias de combustíveis e usinas de açúcar e álcool) – permissão p/ realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e remessas p/ formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão ou renovação de Regime Especial, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.
OBSERVAÇÃO:
1- Utilizar esta ficha também para renovação do regime especial.
2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:
- Frigoríficos;
- Estabelecimentos que realizem operações com outros produtos industrializados ou semielaborados;
- Estabelecimentos que realizem operações com produtos in natura, incluindo algodão em pluma (exceto soja e milho);
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Regime especial (apenas p/ indústrias de combustíveis e usinas de açúcar e álcool) – permissão p/ realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e remessas p/ formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados