Mato Grosso do Sul
Regime especial – substituto tributário responsável pelo pagamento semanal do ICMS transporte devido por transportadora de outra UF ou por transportador autônomo (Dec. 14.923/2018)
Você também pode conhecer este serviço como: Regime especial – substituto tributário responsável pelo pagamento semanal do ICMS transporte devido por transportadora de outra UF ou por transportador autônomo (Dec. 14.923/2018)
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 2º, § único do Dec. 14.923/2018, para que o remetente da mercadoria assuma a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento semanal do ICMS Transporte relativo a serviço por ele contratado, quando o serviço iniciar em MS e for prestado por transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes Estadual (CCE), ou por transportador autônomo.
OBS.: Apenas as empresas a seguir devem utilizar esta ficha para renovação do regime especial:
- Indústrias de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
- Frigoríficos;
- Comercializadoras de cereais.
Para as demais empresas, a renovação se dará de forma automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Regime especial – substituto tributário responsável pelo pagamento semanal do ICMS transporte devido por transportadora de outra UF ou por transportador autônomo (Dec. 14.923/2018)