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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no artigo 4º, I, c, 4 do Anexo V ao RICMS, para apurar e recolher o ICMS ST relativo a peças automotivas adquiridas em outra Unidade da Federação e elencadas na tabela II do Subanexo I ao Anexo III ao RICMS, por período mensal, como substituto tributário, de forma que o imposto relativo às operações internas subsequentes seja apurado e pago na saída das mercadorias do estabelecimento da adquirente – concessão concomitante com a autorização específica para a utilização de percentual diferenciado de Margem de Valor Agregado, prevista no artigo 5º do Decreto 14.383/2016.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
- Outras Informações
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