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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.
OBSERVAÇÕES:
1- Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática, desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:
- Frigoríficos;
- Indústrias de combustíveis, incluindo usinas de açúcar e álcool;
- Estabelecimentos que realizem operações com produtos in natura, incluindo algodão em pluma (exceto soja e milho);
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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