Mato Grosso do Sul
Regime especial – frigorífico de outra UF - cadastro como substituto tributário responsável pelo pagamento da diferença de peso ou preço – apenas para frigoríficos do estado de São Paulo (Prot. ICMS 03/88)
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Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Cadastro de frigorífico do Estado de São Paulo como substituto tributário para que se responsabilize pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a diferença a maior de peso ou preço, verificada na saída interestadual de gado, nas operações realizadas entre produtores sul-mato-grossenses e frigoríficos localizados no Estado de São Paulo, conforme Protocolo ICMS 03/88, art. 52 da Lei nº 1.810/1997, Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS e art. 4º, I, c, 2 do Anexo V ao RICMS.
OBS.: Esse Regime Especial não precisa ser renovado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Regime especial – frigorífico de outra UF - cadastro como substituto tributário responsável pelo pagamento da diferença de peso ou preço – apenas para frigoríficos do estado de São Paulo (Prot. ICMS 03/88)