Mato Grosso do Sul
Regime especial – dilatação do prazo para pagamento mensal do ICMS devido nas saídas interestaduais de soja e farelo de soja – apenas para indústrias de óleo de soja (art. 4º, I, a do Anexo V ao RICMS combinado com art. 74, III do Regulamento do ICMS)
Você também pode conhecer este serviço como: Regime especial – dilatação do prazo para pagamento mensal do ICMS devido nas saídas interestaduais de soja e farelo de soja – apenas para indústrias de óleo de soja (art. 4º, I, a do Anexo V ao RICMS combinado com art. 74, III do Regulamento do ICMS)
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, I, a do Anexo V ao RICMS, combinado com o art. 74, III do Regulamento do ICMS - RICMS, que permite a dilatação do prazo para apurar e recolher, por período mensal, o ICMS devido nas saídas interestaduais de soja e de farelo de soja promovidas por estabelecimentos industriais que produzem óleo de soja neste Estado.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Regime especial – dilatação do prazo para pagamento mensal do ICMS devido nas saídas interestaduais de soja e farelo de soja – apenas para indústrias de óleo de soja (art. 4º, I, a do Anexo V ao RICMS combinado com art. 74, III do Regulamento do ICMS)