Mato Grosso do Sul
Regime especial – dilatação de prazo para pagamento mensal do ICMS diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)
Você também pode conhecer este serviço como: Regime especial – dilatação de prazo para pagamento mensal do ICMS diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no artigo 4º, I, b do Anexo V ao RICMS, que permite a dilatação do prazo para apurar e recolher, por período mensal, o ICMS devido por diferença de alíquota no momento da entrada em MS de mercadorias adquiridas em outro Estado e destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (enumeradas no art. 26 do Anexo III ao RICMS).
OBS.: Apenas as empresas a seguir devem utilizar esta ficha para renovação do regime especial:
- Indústrias de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
- Frigoríficos;
- Comercializadoras de cereais.
Para as demais empresas, a renovação se dará de forma automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Regime especial – dilatação de prazo para pagamento mensal do ICMS diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)