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O que é?
Pessoa Física/Pessoa Jurídica
- O interessado poderá requerer desconto de multas aplicadas pela Semeia, desde que estas sejam de natureza grave ou gravíssima;
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Enquanto o infrator estiver solicitando a redução da multa, esta poderá ser suspensa temporariamente quando o infrator, por Termo de Compromisso aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) e Procuradoria Geral do Município de Rio Branco (PROJURI) e homologado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), se obrigar a adoção de medidas específicas para cessar e corrigir a degradação, reparar o dano ambiental praticado, e cumulativamente: a) adotar mecanismos e tecnologias aptas a prevenir ou reduzir o risco de danos ou degradações futuras; b) compensar os danos ambientais causados não passíveis de recuperação; c) promover outras medidas de interesse ambiental, tais como prestação de serviços ambientais comunitários, à critério da Semeia.
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A multa poderá ser reduzida em até noventa por cento, a depender da avaliação da Semeia.
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Não poderá firmar acordo para redução de multas o infrator que: a) cometer reincidência específica ou infração continuada; b) cometer reincidência não específica no prazo de 02(dois) anos; c) deixar de tomar providências ao seu alcance, quando tiver conhecimento do ato lesivo ao meio ambiente; d) ter agido com dolo; e) deixar de cumprir, parcial ou totalmente, Termo de Ajuste de Conduta ou Compromisso firmado anteriormente com a Semeia; f) obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora da Semeia; g) sonegar dados ou informações ao agente fiscal; h) prestar informações falsas ou modificar dado técnico solicitado pela Semeia.
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concedida a redução da multa, o infrator terá até 05 dias úteis para efetuar o pagamento. Caso não efetue o pagamento neste prazo, o infrator perderá o direito à redução e terá que pagar o valor total sem redução.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Redução de Multas
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