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O que é?
O concessionário estabelecido no RS poderá obter redução de Base de Cálculo na aquisição de veículos novos (2 e 4 rodas) mediante solicitação à Receita Estadual. O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará no próprio e-CAC em: "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados. Caso o pedido seja deferido, a empresa terá seus dados (nome e CNPJ8) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos substitutos tributários, conforme determinado na alínea “b”, nota 11, § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97. Relação das Empresas que atendem ao disposto na alínea "h", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97 ( clique aqui ). Consulte aqui por CNPJ8 as empresas Inscritas em Dívida Ativa, que não atendem ao requisito da alínea "e", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97. Atenção! Os Termos de Acordo vigentes em 1º de dezembro de 2021 foram denunciados a partir de 1º de janeiro de 2022. A partir dessa data, não é mais necessária a existência de Termos de Acordo para solicitar a redução de base de cálculo para veículos novos.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos para Concessionárias
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