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O que é?
Para usufruir do benefício da redução de alíquota a locadora de veículos deve, além de efetuar o cadastro na Receita Estadual, atualizá-lo anualmente ( clique aqui ) (INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.0.). Após o cadastro, deve solicitar a redução de alíquota para seus veículos. O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Redução de Alíquota - Solicitação de redução de alíquota para locadora de veículos - IPVA
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