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O que é?
O recurso é o instrumento que permite ao infrator apresentar suas razões de fato e de direito contra imposição da penalidade aplicada pelo órgão de trânsito perante uma Junta Administrativa de Recurso de Trânsito. Os condutores com processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação instaurado pelo DetranRS podem interpor o recurso à JARI pela internet, por meio da Central de Serviços do órgão. Por isso, verifique sua notificação e o tipo de procedimento instaurado. Ao DetranRS competem os seguintes processos: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por infração - PSDDI: • infrações lavradas até 11/04/2021, de competência exclusiva do DetranRS; • infrações de competência do DNIT, DAER e municípios do RS lavradas a contar de 12/04/2021 a 31/12/2023, seguem de competência do DetranRS; • infrações lavradas a partir de 12/04/2021 de competência do DetranRS, podem gerar: - processo único (quando proprietário e condutor é a mesma pessoa) - o recurso pode ser contra as penalidades de multa e suspensão, por isso DEVE SER APRESENTADO no processo do auto de infração de trânsito ; - processo concomitante (quando proprietário e condutor são pessoas diversas) - neste caso o processo de suspensão é instaurado concomitantemente ao processo de aplicação de multa (para esta pena se recorre no processo do auto de infração de trânsito ); o recurso no processo de suspensão concomitante é através do presente serviço - PSDDI. Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos - PSDDP - competência exclusiva do DetranRS. Processo de Cassação do Documento de Habilitação - PCDH - Art. 263, I ou Art. 263, II, competência exclusiva do DetranRS. Do Julgamento O recurso tempestivo será recebido pelo órgão de trânsito e encaminhado à JARI DetranRS, onde será analisado pelo sistema eletrônico. Do resultado do julgamento da JARI caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/RS, pelo recorrente - no caso de não provimento do recurso -, ou pelo órgão de trânsito - no caso de provimento do recurso-, no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Recurso eletrônico à JARI em processo de suspensão e cassação
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