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O que é?
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente. O usuário poderá encaminhar solicitação de Declaração de aprovação de projetos florestais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Recuperação de áreas degradadas oriundas de licenciamento ambiental estadual
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