Rio Grande do Sul
Recuperação de áreas degradadas em zona urbana
Você também pode conhecer este serviço como: Recuperação de áreas degradadas em zona urbana
Última Modificação: 20/04/2024
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O que é?
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente. Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções: Declaração de aprovação de projetos florestais Termo de quitação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Recuperação de áreas degradadas em zona urbana