-
O que é?
Toda escola deverá, periodicamente, obter o reconhecimento e posteriormente a renovação do reconhecimento dos cursos e níveis de ensino já autorizados, seja Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial.
A escola deverá solicitar o reconhecimento ou a renovação do reconhecimento no período de 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias antes do término da validade da autorização de funcionamento, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual estiver vinculada.
A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ou a renovação ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (artigo 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), nº 449/02).
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Reconhecer ou renovar o reconhecimento de curso ou nível de ensino em escola municipal e particular
Termos mais buscados
Termos mais buscados