-
O que é?
-
Esse serviço pode ser solicitado quando envolver reclamação de natureza financeira a respeito de serviços relacionados com energia elétrica e/ou água. O usuário pode reclamar sobre: a) serviço que foi solicitado e não foi realizado; b) cancelamento de fornecimento de energia elétrica/água; c) cobrança indevida; d) corte indevido; e) negociação de dívidas, etc.
-
O atendimento poderá ter várias etapas: a) Inicialmente, é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais; b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar, será aberta a CIP – Carta de Informação Preliminar onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas; c) No dia do retorno da CIP, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.
-
O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.
-
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Reclamação > Energia Elétrica/Água
Termos mais buscados
Termos mais buscados