-
O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referente s a valores não recolhidos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER. Os débitos relativos a valores devidos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, criado pela Lei Estadual nº 8.511/ 88, caso não recolhidos ao erário, ;após regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não- tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição como Dívida Ativa de débitos não- tributários ;é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização do Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária (clique aqui) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário Órgãos e Secretarias de Estado do Rio Grande do Sul.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Receitas do FEAPER Lei 8.511-88
Termos mais buscados
Termos mais buscados