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O que é?
Serviço destinado ao registro de ocorrências policiais no Estado da Bahia, de natureza delituosa ou não, nos limites previstos na portaria nº 150, de 2 de março de 2022 , diretamente pelo cidadão usuário, o que acarretará a adoção das medidas cabíveis ao caso. I - Não são passiveis de registro por meio eletrônico da Delegacia Virtual as seguintes infrações penais, na modalidade consumada ou tentada: a) homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas formas); b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP); c) infanticídio (art. 123 do CP); d) aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP); e) lesão corporal de natureza grave e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §§ 2º e 3º do CP); f) perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do CP); g) crimes contra o patrimônio que tenham sido provocados com lesões corporais (157, § 3º, inc. I); h) latrocínio (art. 157, § 3º, inc. II do CP); i) extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
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