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O que é?
A readaptação é a investidura do servidor, indicada por avaliação pericial, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Na avaliação pericial, quando é constatada a incapacidade relativa do servidor para as atribuições de seu cargo, o médico perito indicará a readaptação ou a restrição da atividade laboral.
A readaptação é indicada quando o servidor está inapto a desempenhar a maior parte de suas atribuições, sendo investido em cargo de atribuições afins, respeitando o disposto no art. 18, da lei 5.247/91. A restrição de atividade laboral é recomendada quando o servidor está apto a desempenhar a maior parte das atribuições do cargo. Neste caso, o perito médico indicará a não realização de uma ou mais atribuições, cuja continuidade possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiros.
Quando julgar necessário, o médico perito poderá solicitar à unidade de Gestão de Pessoas a lista das atribuições do cargo ocupado pelo servidor. Após avaliação, a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO encaminhará à unidade de Gestão de Pessoas o laudo para a readaptação, indicando as restrições quanto às atividades e/ou ambientes que deverão ser evitados. A readaptação obedecerá a prazo determinado no documento de concessão. Ao término do período de readaptação, o servidor deverá retornar à sua função anterior, ou no caso de persistência da referida limitação funcional, o servidor deverá solicitar prorrogação do benefício.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Readaptação funcional
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