Mato Grosso do Sul
Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância
Você também pode conhecer este serviço como: Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Recebimento e apreciação de Agravo pelo chefe da Unidade de Consultas e Julgamento (UCJUL) ou pelo julgador que negou a admissibilidade da impugnação e encaminhamento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no caso de não retratação da autoridade agravada (Chefe da UCJUL ou Julgador de 1ª Instância), na forma estabelecida no art. 71, § 3°, da Lei nº 2.315, de 25/10/2001
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância