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O que é?
Pró-esporte RS Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 13.924/2012, com o objetivo de promover a aplicação de recursos financeiros em projetos desportivos e paradesportivos, de qualquer modalidade.
O Pró-esporte RS contempla dois mecanismos de Fomento: LIE e FEIE 1) O Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos aprovados. 2) O Pró-esporte RS FEIE - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento direto, os recursos são repassados do Estado para o proponente de projeto selecionado através de Edital.
Quem pode apresentar projeto na LIE? Proponentes com registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP. Prefeituras Municipais, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com, no mínimo, 01 (um) ano de registro do CNPJ junto à Receita Federal e finalidade esportiva expressa no estatuto ou no ato constitutivo,
Como funciona o Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte? Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página https://www.proesporte.rs.gov.br/ através do “Acesso do Proponente”. O período de inscrição de projetos está sempre aberto, em fluxo contínuo. Regra geral de 120 dias de antecedência, do início da execução, para inscrição.
A primeira fase da tramitação é a análise técnica (analistas do Pró-esporte RS), sendo o projeto habilitado, será encaminhado para avaliação da Câmara Técnica – CT, para ser pontuado e deliberado.
Sendo aprovado o proponente deverá buscar empresas interessadas em patrocinar o projeto, as quais devem estar inscritas na categoria geral de contribuintes do ICMS/RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional. O limite para apropriação varia entre 20% e 5% de acordo com o valor de ICMS pago no ano anterior. Exemplo: 1) a empresa patrocina o projeto aprovado (ex: R$ 100mil) 2) a empresa fica condicionada a repassar + 10% ou 5%deste valor ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (+ R$ 10mil ou + R$ 5mil) 3) o Estado concede benefício fiscal referente ao valor patrocinado (= R$100mil) e a empresa poderá abater do ICMS a pagar. Todos os projetos financiados deverão prestar contas conforme previsto na legislação vigente. -
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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