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O que é?
Os responsáveis por empreendimentos classes 3 a 6 que desenvolvem as atividades listadas no artigo 4.º da Deliberação Normativa Copam 90/2005 devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano civil anterior, conforme a Deliberação Normativa Copam 90/2005.
O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e emitir de protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.
O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Prestar informações sobre o gerenciamento de resíduos sólidos industriais no estado
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