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O que é?
Todo contribuinte obrigado a declarar ao Fisco Estadual seu Movimento Econômico e Fiscal, nos termos da legislação, deverá fazê-lo mediante o preenchimento da DAMEF, para apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que será utilizado para fins de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.
O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais (DAMEF) transmitidas pelas empresas estabelecidas nos Municípios de Minas Gerais, de acordo com o movimento econômico dos municípios (saídas – entradas), e em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, e ainda pelas declarações prestadas à Receita Federal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O VAF é o percentual mais significativo dentre os critérios da Lei Robin Hood na composição dos índices de repasse.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Preencher e Transmitir a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)
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