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O que é?
Os substitutos tributários poderão solicitar PREÇO FINAL A CONSUMIDOR para bebida quente por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC. -A mercadoria deve estar sendo comercializada no Rio Grande do Sul há pelo menos 3 meses, contados até o mês anterior ao da solicitação; -Para solicitar PFC de bebida em embalagem retornável, a mesma deve conter EAN diverso da bebida em embalagem descartável; -Deverá ser preenchido formulário e excel constantes do protocolo eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados. Em um primeiro momento a decisão poderá ser: - Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado); - Protocolo Incompleto/Inconsistente. Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser: - Protocolo Provido; - Protocolo Parcialmente Provido; - Protocolo Negado. Usuário: Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Pedido de Inclusão de PFC Bebida Quente
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