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O que é?
Estão disponíveis os serviços de 1ª Via, Renovação e 2ª via: 1. O Passe Livre é destinado a pessoas com deficiência física e/ou mental no Sistema de Transporte Coletivo Municipal, conforme Lei nº 278/2001 e Portaria nº 10/2021. No caso de ser confirmado por laudo médico o direito a utilizar o cartão, o laudo determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade da Carteira, da seguinte forma: a) deficiência temporária: validade determinada de acordo com laudo médico, não podendo ultrapassar 1 ano; b) deficiência definitiva: 4 anos.
- 2ª Via do Cartão Especial para pessoa com deficiência pode ser solicitado nos casos de mau estado de conservação ou perda ou roubo ou furto ou extravio; a) Passado esse prazo, poderá ser solicitada a renovação do benefício. Para isso, o solicitante deverá iniciar o processo como se estivesse solicitando pela primeira vez, cumprindo todos os pré-requisitos, apresentando toda a documentação necessária, juntamente com a Carteira;
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Passe Livre para Pessoa com Deficiência
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