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O que é?
Atenção: Para pagamento de débitos sem juros e multa por municípios em estado de calamidade, acesse aqui . O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez, nas seguintes modalidades e condições: Regras específicas: I) Nas hipóteses em que há exigência de garantias, o pedido de parcelamento e a entrega das garantias deverão ser realizadas por meio do Protocolo Eletrônico. No caso de apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca, poderão ser dispensadas ou reduzidas as entradas mínimas previstas nos parcelamentos de até 60 meses. Para maiores informações acessar a Carta de Serviços da Receita Estadual Parcelamento com Garantia . II) Os parcelamentos do IPVA do ano atual e aqueles referentes a exercícios anteriores possuem regras distintas que devem ser verificadas na página: Pagamento e Parcelamento de IPVA III) Os hospitais sem fins lucrativos ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos não tributários em até 60 meses, incluída a prestação inicial. Solicitação deverá ser realizada por meio do e-mail parcelamentos@sefaz.rs.gov.br. IV) Na hipótese de crédito tributário constituído em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - SIMPLES NACIONAL, identificado pelo código 04170 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 60 meses, incluída a prestação inicial, dispensadas as garantias. A solicitação é feita pela WEB através do programa "PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO REGRA GERAL". V) Os contribuintes que tenham celebrado Termo de Regularização de Dívidas , poderão ser dispensados das garantias e da entrada mínima, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários ou não tributários compreendidos no referido Termo. Observação: Nos casos de denúncia espontânea de infração, o parcelamento somente poderá ser requerido após ter sido constituído o crédito correspondente. Parcelamentos especiais: I) Recuperação Judicial, programa Em Recuperação, acessar Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial. Observação: Na hipótese de ingresso no Programa "EM RECUPERAÇÃO", os contribuintes ficam impedidos de parcelar o ICMS devido e não pago, declarado em guia informativa, nos termos da presente página de serviços. Descontos: Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.537/73, os créditos tributários que forem quitados ou parcelados até o 30º dia contado da data da notificação do Auto de Lançamento ou antes da inscrição como Dívida Ativa terão os seguintes descontos¹ nas multas por infrações materiais ou por infrações formais²: ¹As multas moratórias não terão descontos para quitação ou parcelamento, exceto no caso de programas especiais autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica. ²As multas por infrações formais terão desconto apenas para quitação. Na hipótese de desistência de impugnação do Auto de Lançamento, total ou parcialmente, antes da data do julgamento da primeira ou única instância, a multa, relativa à parte em que tenha ocorrido a desistência, será reduzida de 25% de seu valor, desde que o pagamento seja realizado integralmente em até 15 dias contados da homologação da desistência, vedada a utilização de qualquer outra redução.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Parcelamentos - Informações Gerais
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