-
O que é?
Modalidade de parcelamento exclusiva para empresas em Recuperação Judicial devendo atender, no mínimo, as seguintes regras: Primeiro passo para habilitação é a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial. Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial (a exceção dos parcelamentos vigentes que podem ser mantidos). A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos. A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico. Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento. Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC a decisão do pedido em "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos". A decisão poderá ser: Recebido. Não recebido. Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento. Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação. Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial
Termos mais buscados
Termos mais buscados