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O que é?
Compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros. São passíveis de enquadramento no Programa Compensa/RS os créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015. A compensação realizar-se-á entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório. Condições estabelecidas Em relação ao Precatório: a) seja devido pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações; b) esteja vencido na data do oferecimento à compensação; c) não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensação; d) tenha certidão atualizada emitida para adesão a este programa. Em relação ao Débito: a) tenha sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015; b) não seja objeto, na esfera administrativa ou judicial, de qualquer impugnação ou recurso, ou, em sendo, que haja a expressa renúncia; c) não esteja com a exigibilidade suspensa, exceto na hipótese de parcelamento, observado o disposto nos parágrafos do art. 2º Decreto nº 53.974/2018; d) tenha o valor correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo montante, devidamente atualizado, pago em até 6 (seis) parcelas, devendo a primeira ser adimplida juntamente com o pedido de compensação e as seguintes até o último dia útil dos meses subsequentes. Em relação ao devedor do débito inscrito em dívida ativa: O Devedor mantenha os pagamentos de ICMS e de parcelamentos em dia, não podendo ter: a) débito inscrito em Dívida Ativa exigível com origem em declaração na Guia Informativa Mensal de ICMS, para vencimentos de fatos geradores posteriores ao pedido de compensação; b) parcelamentos vigentes, anteriormente pactuados, cancelados por inadimplência. Usuário Pessoa física e jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Parcelamento - Compensação de Dívida Ativa com Precatórios
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