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O que é?
Parcelamento facilitado de débitos de natureza tributária provenientes do ICMS em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, sem a exigência de garantias. São passíveis de enquadramento no programa, os débitos de natureza tributária provenientes do ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. O período de adesão, pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial, é entre os dias 8 de julho a 13 de dezembro de 2024. É condição de perda do parcelamento, a inadimplência por 3 (três) meses do pagamento integral das parcelas.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Parcelamento – Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande
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