-
O que é?
Quando um estabelecimento de ensino, por qualquer razão, decidir interromper suas atividades por um período de até 2 (dois) anos, deverá comunicar o fato à Superintendência Regional de Ensino (SRE) a qual estiver vinculado. Esta interrupção do funcionamento é considerada paralisação temporária, e, nesse caso, não há necessidade de instrução de processo. O reinício das atividades só poderá ser feito dentro do mesmo prazo, ou seja, antes de completar 2 (dois) anos de paralisação, havendo necessidade de instrução de processo. A interrupção do funcionamento por tempo superior a 2 (dois) anos é considerada encerramento de atividades. Nessa hipótese, haverá a perda do ato autorizativo referente à escola ou ao curso paralisado há mais de 2 (dois) anos, devendo ser instruído processo de encerramento das atividades escolares.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Termos mais buscados
Termos mais buscados