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O que é?
Multas por infrações de trânsito vencidas e não quitadas até o segundo licenciamento do veículo (contado a partir do momento em que a infração passou a ficar exigível) entram em processo de cobrança administrativa. 1. Cobrança administrativa O processo de cobrança administrativa é composto por débitos não tributários provenientes de multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de competência do DetranRS, não pagas e não prescritas, de forma cumulativa/agrupada para um CPF/CNPJ. A Cobrança Administrativa está amparada pelo Decreto Estadual nº 53.728/2017. 2. Dívida Ativa O não pagamento do débito na primeira fase de Cobrança Administrativa gera automaticamente a inscrição do débito em Dívida Ativa e o registro no Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS. Dessa forma, o devedor ficará impedido de contratar/conveniar ou receber valores do Estado do RS, além de poder sofrer restrições de crédito. 3. Cobrança Cartorial Após o débito ser inscrito em Dívida Ativa, o DetranRS poderá encaminhar o débito para Cobrança Cartorial, onde não havendo o seu pagamento, o devedor terá o débito protestado no Cartório. O proposto cartorial gera restrições de crédito, bem como ter seu CPF/CNPJ inscrito no SPC e/ou Serasa. 4. Cobrança Judicial Após o débito ser inscrito em Dívida Ativa o DetranRS poderá encaminhar o débito para Cobrança Judicial, onde não havendo acordo entre as partes, o devedor poderá ter seus bens penhorados para o pagamento da dívida.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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