Rio Grande do Sul
Pagamento de débitos sem juros e multa por municípios em estado de calamidade - Decreto nº 57.259/23
Você também pode conhecer este serviço como: Pagamento de débitos sem juros e multa por municípios em estado de calamidade - Decreto nº 57.259/23
Última Modificação: 20/04/2024
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O que é?
Serviço destinado a emissão de guia de pagamento de débitos sem juros e multa, que deverá ser quitada em parcela única até 27 de março de 2024. Para usufruir do benefício a empresa deverá emitir o pedido conforme instruções abaixo em “Etapas para realização do serviço”.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Pagamento de débitos sem juros e multa por municípios em estado de calamidade - Decreto nº 57.259/23
Pagamento de débitos sem juros e multa por municípios em estado de calamidade - Decreto nº 57.259/23