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O que é?
Inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa - DAT, que não sejam multas e não se enquadrem em itens específicos. Os débitos de pessoas físicas ou jurídicas com o Estado do Rio Grande do Sul ou com Secretarias de Estado e demais órgãos, que não se enquadrem nos itens específicos, caso não recolhidos ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80 e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição como Dívida Ativa de débitos não-tributários é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui). Usuário Órgãos e Secretarias de Estado do Rio Grande do Sul.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Outros Débitos Não Tributários (Sem Categoria Específica)
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