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O que é?
Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. Os estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, nos códigos 9406.90.20 e 7308.20.00, da NBM/SH-NCM, que optarem por apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. O pedido será analisado em até 10 (dez) dias contados da data do protocolo e, caso deferido, produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização da opção, devendo o contribuinte permanecer nele pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Após o prazo de 6 meses, o contribuinte poderá optar pelo cancelamento da opção, também através do Protocolo Eletrônico, preenchendo e encaminhando o formulário próprio. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados. A decisão poderá ser: - Pedido Deferido; - Pedido Indeferido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Opção ao Crédito Presumido - Fabricantes de Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas
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