Bahia
Obter Reconhecimento de Imunidade ou Não Incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD)
Você também pode conhecer este serviço como: IMUNIDADE, Não Incidência, Transmissão Causa Mortis, doação, ITD
Última Modificação: 09/06/2022
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O que é?
Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade ou não incidência prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
Obter Reconhecimento de Imunidade ou Não Incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD)