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O que é?
Vistoria na área territorial de abrangência de estabelecimentos de usinas hidrelétricas, com a finalidade de reconhecer o perímetro da área, e verificar se ela encontra-se seccionada ou não por limites intermunicipais. A Lei Estadual nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, no art. 3º § 1º, define que estabelecimento de usinas hidrelétricas consiste em áreas ocupadas pelo reservatório de água destinado à geração de energia, pela barragem e comportas, pelo vertedouro, condutos forçados, casa de máquinas, e pela subestação elevatória. Portanto, é de fundamental importância identificar a correta localização do grupo gerador, isto é, onde a energia elétrica é efetivamente gerada para a emissão da Certidão de Pertencimento Municipal do empreendimento hidrelétrico.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Obter laudo de vistoria em estabelecimentos hidrelétricos
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