Paraná
Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
Última Modificação: 22/09/2020
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O que é?
A adesão ao Cadin Estadual - Cadastro Informativo Estadual - é obrigatória a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, por força da Lei nº 18.466/2015.
Os entes supracitados deverão integrar-se ao sistema Cadin (ver o passo a passo no item 5 do Manual de Orientações Gerais) e utilizá-lo sempre que pessoas físicas e jurídicas apresentarem um dos seguintes tipos de pendência:
- obrigações pecuniárias vencidas e não pagas:
- tributos, contribuições e taxas;
- débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações;
- preços públicos;
- multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado;
- outros débitos de qualquer natureza para com os órgãos e entidades.
- ausência de prestação de contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
Serviço : Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
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