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O que é?
A Bolsa Reciclagem foi instituída e regulada pela Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.975, de 4 de junho de 2012, tem natureza jurídica de incentivo financeiro pela contraprestação de serviços ambientais, com a finalidade de minimizar o acúmulo do volume de rejeitos e a pressão sobre o meio ambiente, conforme diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos, disciplinada pela Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
O Estado de Minas Gerais concede incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis observadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem.
As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis devem estar cadastradas no programa Bolsa Reciclagem e comprovar que executam ações de segregação, de enfardamento e de comercialização dos materiais.
Dos valores transferidos à cooperativa ou associação, no mínimo 90% será repassada aos catadores cooperados ou associados, permitida a utilização do restante em:
I – custeio de despesas administrativas ou de gestão;
II – investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos;
III – capacitação de cooperados ou associados;
IV – formação de estoque de materiais recicláveis;
V – divulgação e comunicação.
A gestão do programa Bolsa Reciclagem é feita pelo comitê gestor constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e por, no mínimo, três representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados.
O incentivo será progressivamente estendido a todas as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis do Estado, observadas as prioridades estabelecidas pelo comitê gestor da Bolsa Reciclagem e a disponibilidade orçamentária e financeira.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Obter Incentivo Bolsa Reciclagem
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