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O que é?
O produtor rural mineiro que queira iniciar um plantio ou aumentar sua área já plantada de citrus e o comerciante de mudas cítricas e que para isso precisam importar essas mudas de outras unidades da federação devem procurar o Instituto Mineio de Agropecuária para obter a autorização para a importação. Os interessados devem formalizar seu pedido no Escritório Seccional do IMA mais próximo da propriedade ou do comércio. A solicitação se dá através do preenchimento do formulário próprio.Nesta oportunidade o interessado deve informar onde essas mudas serão adiquiridas, a quantidade de mudas, as variedades e o local de plantio ou de comercialização.Após a formlização do pedido o IMA emite o Documento de Arrecadação Estadual-DAE que deverá ser pago até a data do vencimento do mesmo.Este pagamento é para custear as despesas referente ao deslocamento para a análise de risco.Uma vez pago IMA enviará um engenheiro agrônomo ao local da produção das mudas que serão adquiridas visando fazer uma análise de risco das condições fitossanidade das mudas e de manejo no viveiro.A autorização só será aprovada se não houver risco quanto a disseminação de pragas em Minas Gerais.Uma vez importada as mudas estas deverão vir acompanhadas de permissão de Trânsito Vegetal baseada em CFO. É obrigação do importador avisar ao IMA,no Escritório Seccional onde foi solicitada a autorização, quando da chegada das mudas, seja na propriedade rural ou no comércio.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
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