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O que é?
As produções visuais que ocorram dentro das unidades de conservação estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 04/2018, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 4 de fevereiro de 2018.
O requerente pode realizar captação de imagens em Unidades de Conservação mediante autorização emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Em nenhuma hipótese imagens podem ser captadas e utilizadas sem autorização prévia.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Obter autorização de uso de imagens em unidades de conservação estaduais (UC)
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