Minas Gerais
Obter Auditoria Orientativa para implantação de serviços de inspeção municipais de forma individual ou consorciada.
Última Modificação: 27/01/2021
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O que é?
As indústrias de produtos de origem animal, quando realizam o comércio de seus produtos apenas dentro do município devem obter registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal, órgão responsável pela fiscalização dos Produtos de Origem Animal, em conformidade com a Lei 1.283, de 1950. A auditoria orientativa baseia-se na avaliação da existência e compatibilidade de estrutura física e organizacional, recursos humanos, procedimentos operacionais e legislação, que o município ou consórcio dispõem para operacionalizar a concessão de registro e realização de fiscalização e inspeção das indústrias de produtos de origem animal.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Obter Auditoria Orientativa para implantação de serviços de inspeção municipais de forma individual ou consorciada.