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O que é?
O Plano de Suprimento Sustentável – Plano de apresentação obrigatória pela pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão com vistas a comprovar a origem de seu suprimento de matéria-prima florestal.
Criado com nome de Plano de Auto Suprimento – PAS, em 2013 foi estabelecido como Plano de Suprimento Sustentável, tendo em vista a Lei Estadual nº 20.922/2013. Portanto, em leis, decretos ou portarias onde está escrito PAS considera-se PSS.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Obter análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS
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